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“Associação Sindical dos Juízes” e a jurisprudência de crise

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No dia 27 de fevereiro de 2018 o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJ”) decidiu sobre a questão colocada pelo Supremo Tribunal Administrativo Português (STA) relativamente ao corte do vencimento dos juízes do Tribunal de Contas (“TC”). Alegavam os juízes do TC nesse caso que as reduções salariais de que foram alvo em 2014, devido aos compromissos europeus do Estado Português no âmbito de um processo de intervenção financeira, violavam o princípio da independência judicial, tal como consagrado na Constituição Portuguesa e no direito da União Europeia.

No âmbito dos apoios prestados pela União Europeia a Estados em dificuldades financeiras foram impostas certas condições. Estas condições geraram controvérsia devido aos grandes esforços orçamentais exigidos aos Estados intervencionados. A redução da despesa pública operada em Portugal, por exemplo, teve como impacto a redução salarial de funcionários públicos, de prestação de apoios sociais e congelamento de pensões.

Existem dúvidas sobre a compatibilidade dos memorandos de intervenção em Estados com dificuldades financeiras e certos princípios estruturantes de direito primário Europeu, como por exemplo os direitos estabelecidos nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (“CDFUE”). O litígio em apreço era de interesse por ser dos poucos casos que o TJ admitiu para consideração dessas questões. No fundo, o que estava em causa era a verificação da legalidade, mesmo que indirecta, das regras e mecanismos europeus de intervenção a Estados em dificuldade face ao direito primário da UE.

Houve tentativas anteriores que foram desconsideradas pelo TJ, como nos casos portugueses dos Sindicatos de Bancários. Em Setembro de 2016, no caso Ledra, o TJ pareceu abrir a porta à possibilidade dos mecanismos de intervenção financeira poderem ser alvo de consideração face ao direito da UE. Apesar de, no final, considerar que essa ilegalidade não existiu nesse caso em concreto.

No caso dos juízes portugueses o TJ não põe em causa o facto do direito da UE se aplicar, aceitando assim o carácter “europeu” das medidas de austeridade portuguesas. No entanto, o TJ considera que as reduções salariais não põem em causa a independência e a autonomia dos juízes e o direito a uma protecção judicial efectiva pois foram transversais a toda a administração pública. Além do mais, diz o TJ, as mesmas reduções já foram revertidas.

Assim, tal como no caso Ledra, o TJ aceita que os mecanismos de intervenção possam ser alvo de acções judiciais de validade. No entanto, o TJ, tal como no caso Ledra (e sem nunca citar a CDFUE) parece defender os interesses protegidos pelas regras macro-económicas da UE face os direitos fundamentais individuais que a UE, supostamente, também protege. Resta saber se isto (já) é o início de uma tendência nesta jurisprudência da crise.

Posted by Martinho Lucas Pires, NOVA University of Lisbon, School of Law.

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