Através das suas principais instituições, a União Europeia (UE) tem sido, no contexto de muitos Estados-Membros (EM), entre os quais Portugal, a principal promotora de ações a favor da integração dos Ciganos – termo preferencialmente adotado pelo autor, alternativo ao termo ‘Roma’; ambos os termos agregam membros de diferentes comunidades, dispersas e heterogéneas, formando o que se considera ser a maior minoria étnica da Europa, composta por 10-12 milhões de pessoas, a maioria das quais cidadãs de EM da UE.

Apesar da heterogeneidade amplamente reconhecida, os vários grupos de Ciganos partilham certos traços socioculturais e enfrentam desafios similares na sociedade. Entre esses desafios, aponta a Comissão Europeia que muitos Ciganos sofrem de discriminação, exclusão social e de um acesso deficitário a cuidados de saúde, habitação, educação e emprego. A sua participação na sociedade, nestes e noutros domínios, é manifestamente reduzida, verificando-se dificuldades acentuadas no caso de muitas mulheres e meninas ciganas, vítimas de discriminação múltipla, também no interior das suas comunidades [1].

Perante esta realidade, algumas entidades supranacionais têm assumido um papel fundamental na resposta a estes desafios. Entre essas entidades encontra-se a UE, cuja sensibilidade relativamente a estas questões despoletou essencialmente no final dos anos 90 e no início do novo milénio, em virtude do processo de alargamento aos Estados do Leste Europeu [2]. Neste contexto, a UE tornou-se num ator chave com a adoção da Década para a Inclusão dos Ciganos (2005-2015), na qual participaram apenas alguns EM e candidatos à União [3].

No entanto, porque as problemáticas acima assinaladas se têm mantido nos diversos EM, as principais instituições da UE acentuaram os seus esforços em prol da integração dos Ciganos no início da última década. Neste sentido, desafiaram os EM a adotar Estratégias nacionais que favorecessem a integração dos Ciganos e subscrevessem ações e objetivos em domínios fundamentais (emprego, educação, habitação e cuidados de saúde), não deixando de assinalar, como domínio transversal, a importância da proteção contra a discriminação e, em particular, contra a desigualdade de género [4].

Após aprovação desta ‘Estratégia comum’, a Comissão Europeia manteve a sua influência sobre os planos de integração nacionais, ao apoiar e acompanhar a sua execução. Contudo, e pese embora reconheçamos a importância da ação da União nesta matéria, entendemos sublinhar – como faz a Comissão Europeia - que a integração das comunidades ciganas deverá ser uma responsabilidade assumida primordialmente pelos EM.

Do mesmo modo, dinamizados pelos EM, os planos de integração devem privilegiar uma atuação de proximidade e de consideração das circunstâncias locais, adotando medidas e ações localizadas.

No mesmo sentido, é de salientar a necessidade da participação da sociedade civil a um nível local, em particular, a participação de Ciganos, cujo envolvimento permite alcançar maior sucesso e efetividade nas ações de integração locais [5].

Posted by Daniel Fernandes Gomes. NOVA University of Lisbon, School of Law.


Notes:

[1] Inter alia Comissão Europeia, ‘Estratégias Nacionais de Integração Dos Ciganos: Um Primeiro Passo Para a Aplicação Do Quadro Da UE’ (Bruxelas: Comissão Europeia, 2012), http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52012DC0226&from=PT

[2] Peter Vermeersch, ‘Reframing the Roma: EU Initiatives and the Politics of Reinterpretation’, Journal of Ethnic and Migration Studies, 38.8 (2012), 1195–1212 (pp. 1195–1200).

[3] Sobre a Década para a Inclusão dos Ciganos, vide inter alia Christian Brüggemann e Eben Friedman, ‘The Decade of Roma Inclusion: Origins, Actors, and Legacies’, European Education, 49 (2017), 1–9.

[4] Inter alia, Comissão Europeia, ‘Estratégias Nacionais de Integração Dos Ciganos: Um Primeiro Passo Para a Aplicação Do Quadro Da UE’.

[5] Neste sentido, inter alia Comissão Europeia, ‘Relatório de 2015 Sobre a Aplicação Do Quadro Europeu Para as Estratégias Nacionais de Integração Das Comunidades Ciganas', pp. 2, 8–9 http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2014_2019/documents/com/com_com(2015)0299_/com_com(2015)0299_pt.pdf.