A prevenção e combate à corrupção têm se tornado questões de relevo na agenda política global, com consequências diretas para as empresas. De fato, diversos instrumentos internacionais, como a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico1 (OCDE) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção2 (UNCAC), instam os Estados Partes a responsabilizarem as pessoas jurídicas por atos de corrupção. Nesta tônica, diversas legislações nacionais, inclusive com alcance extraterritorial3, já preveem a punição das empresas.